NOTÍCIAS
13 DE JUNHO DE 2024
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2024
CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos
Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2024
Artigo – Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular
Este artigo volta-se a discutir se é ou não viável (ou até recomendável) flexibilizar a obrigatoriedade de...