CASAMENTO COMO FUNCIONA: E OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1ª ETAPA: Solicitar Certidões Atualizadas dos Noivos.

 

SOLTEIROS DIVÓRCIADOS VIÚVOS

2ª Via Certidão Nascimento

Validade: 60 dias.

2ª Via Certidão de Casamento anterior com a Averbação do Divórcio.

Validade: 60 dias, e

Declaração da parte informando se existe bens ou não a partilhar do casamento anterior.

2ª Via Certidão de Casamento anterior com a Averbação do Óbito.

Validade: 60 dias, e

Declaração da parte informando se existe bens ou não a partilhar do casamento anterior.

RETIRAR OS FORMULARIOS PARA PREENCHIMENTOS NO CARTÓRIO, OU PELO SITE:

•  Requerimento do Casal solicitando a dispensa da publicação do Edital de Habilitação, com Cópias do RG e CPF ou CNH;

• Qualificação das Testemunhas com as Cópias do RG e CPF ou CNH;

• Qualificação completa dos PAIS dos noivos;

•  Se os Pais forem falecidos preencher somente Nome completo do(a) falecido(a) e sua data de falecimento.

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R E G I M E S   DE    B E N S

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.

R E G I M E S   DE    B E N S    C O M    P A C T O   A N T E N U P C I A L:

(NECESSÁRIO FAZER ESCRITURA NO TABELIONATO e APRESENTAR JUNTO NA HABILITAÇÃO)

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal;

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um;

PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (Divórcio ou Óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

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Observações na Entrega da Documentação:

a) Entregar DOCUMENTAÇÃO COMPLETA 40 dias antes da data pretendida para o casamento.

b) Estando habilitados, a validade da habilitação é de 90 dias (prazo máximo para realizações do casamento);

c) O casamento será marcado após transcorrer o prazo do Edital de Proclamas.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:: Se os NOIVOS forem menores entre 16 a 18 anos, é necessário o consentimento dos Pais. (EXCETO OS EMANCIPADOS).

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INFORMAÇÕES IMPORTANTÍSSIMAS 

L E I A    C O M     A T E N Ç Ã O:

2ª ETAPA

ASSINATURA DA HABILITAÇÃO

(Será AGENDADA uma data para Habilitação)

3ª ETAPA

MARCAR A DATA DO CASAMENTO

(Será AGENDADA uma data para o Casamento)

No dia AGENDADO:

- Vir com 2 TESTEMUNHAS maiores de 18 anos;

- RG e CPF ou CNH (ORIGINAIS) de todas as partes;

- Pagamento da Habilitação - R$: a consultar

Informação Importantíssima: A Habilitação NÃO É O CASAMENTO, é somente um cadastro feito das partes, e depois será AGENDADO OUTRA DATA PARA CERIMÔNIA DO CASAMENTO.

- Marcar a Data do Casamento;

- Trazer a Lista dos Padrinhos;

(SOMENTE 2 PESSOAS DE PADRINHOS)

- Fazer o Pagamento do Casamento e do Juiz de Paz - R$: a consultar