CASAMENTO COMO FUNCIONA: E OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1ª ETAPA: Solicitar Certidões Atualizadas dos Noivos.
SOLTEIROS | DIVÓRCIADOS | VIÚVOS |
2ª Via Certidão Nascimento Validade: 60 dias. |
2ª Via Certidão de Casamento anterior com a Averbação do Divórcio. Validade: 60 dias, e Declaração da parte informando se existe bens ou não a partilhar do casamento anterior. |
2ª Via Certidão de Casamento anterior com a Averbação do Óbito. Validade: 60 dias, e Declaração da parte informando se existe bens ou não a partilhar do casamento anterior. |
RETIRAR OS FORMULARIOS PARA PREENCHIMENTOS NO CARTÓRIO, OU PELO SITE:
• Requerimento do Casal solicitando a dispensa da publicação do Edital de Habilitação, com Cópias do RG e CPF ou CNH;
• Qualificação das Testemunhas com as Cópias do RG e CPF ou CNH;
• Qualificação completa dos PAIS dos noivos;
• Se os Pais forem falecidos preencher somente Nome completo do(a) falecido(a) e sua data de falecimento.
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R E G I M E S DE B E N S
• COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
R E G I M E S DE B E N S C O M P A C T O A N T E N U P C I A L:
(NECESSÁRIO FAZER ESCRITURA NO TABELIONATO e APRESENTAR JUNTO NA HABILITAÇÃO)
• COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal;
• SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um;
• PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (Divórcio ou Óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.
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Observações na Entrega da Documentação:
a) Entregar DOCUMENTAÇÃO COMPLETA 40 dias antes da data pretendida para o casamento.
b) Estando habilitados, a validade da habilitação é de 90 dias (prazo máximo para realizações do casamento);
c) O casamento será marcado após transcorrer o prazo do Edital de Proclamas.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:: Se os NOIVOS forem menores entre 16 a 18 anos, é necessário o consentimento dos Pais. (EXCETO OS EMANCIPADOS).
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INFORMAÇÕES IMPORTANTÍSSIMAS
L E I A C O M A T E N Ç Ã O:
2ª ETAPA ASSINATURA DA HABILITAÇÃO (Será AGENDADA uma data para Habilitação) |
3ª ETAPA MARCAR A DATA DO CASAMENTO (Será AGENDADA uma data para o Casamento) |
No dia AGENDADO: - Vir com 2 TESTEMUNHAS maiores de 18 anos; - RG e CPF ou CNH (ORIGINAIS) de todas as partes; - Pagamento da Habilitação - R$: a consultar Informação Importantíssima: A Habilitação NÃO É O CASAMENTO, é somente um cadastro feito das partes, e depois será AGENDADO OUTRA DATA PARA CERIMÔNIA DO CASAMENTO. |
- Marcar a Data do Casamento; - Trazer a Lista dos Padrinhos; (SOMENTE 2 PESSOAS DE PADRINHOS) - Fazer o Pagamento do Casamento e do Juiz de Paz - R$: a consultar |