(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD) Provimento nº 28/2021 da CGJ/RS
Conforme dispõe o artigo 34 do Provimento número 28/2021 da CGJ/RS, o pedido de buscas ou de certidões genéricas (por nomes das partes ou por localização, sem determinar especificamente os imóveis) ou de certidões de documentos arquivados no protocolo (exceto aqueles em que haja sigilo por determinação legal), necessitarão de REQUERIMENTO ESCRITO e com a especificação da FINALIDADE para a qual a busca ou a certidão está sendo requerida.
Ressalvamos que permanece em vigor o disposto no caput do artigo 17 da Lei Federal número 6015/73 quanto ao pedido de certidões específicas, com indicação dos dados do imóvel ou de seu número de matrícula, inscrição ou transcrição.
Pelo mesmo motivo, nas Certidões Genéricas ou de documentos digitalizados e/ou arquivados que instruíram os registros/averbações de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o requerimento deverá ser por escrito e com a especificação da finalidade, exceto se for requerido pelo próprio interessado que constar do registro e/ou averbação.
Gratos por sua compreensão.
Henrique Almeida Ribeiro
Registrador
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