ORIENTAÇÕES SOBRE EMANCIPAÇÃO

 

E M A N C I P A Ç Ã O


 

                       A emancipação é uma forma legal de antecipar a maioridade civil da pessoa que já tenha completado 16 anos. Se concedida pelos pais, é instrumentalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas; se concedida pelo juiz, por sentença e expedição de mandado. Em ambos os casos, é obrigatório o registro no livro “E” no Registro Civil do município em que reside o emancipado.