NOTÍCIAS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Flexibilização da documentação para habilitação de casamento de refugiado – Por Fernanda Maria Alves Gomes
A presente reflexão é feita a partir de outro trabalho apresentado no Congresso Nacional de Registro Civil...
IRIRGS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Exame – Black Friday de imóveis: Leilão tem lance inicial a partir de R$ 25 mil
O banco Santander, em parceria com a Mega Leilões, irá realizar no dia 25 de novembro, um feirão especial...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Emag promove seminário sobre 20 anos do Código Civil
Magistrados, docentes, advogados e tabeliães expuseram sobre aspectos do direito sucessório
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” é tema do quinto painel do Congresso da AnoregBR e da AnoregPR
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” foi o tema do...