NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
“O Registro de Imóveis abre as portas para o agricultor a diversos mecanismos de crédito, cultivo e produção”
A união entre os cartórios e o agronegócio é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares.
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Compromisso ético e legal da solidariedade no casamento – Por Vladimir Passos de Freitas
No entanto, a ingenuidade que carregam sobre os desafios que a vida lhes imporá, não condiz como compromisso...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua
A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos.