NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2022
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Regime de bens
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646721).
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Impacto social
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Artigo: O direito fundamental à moradia
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.