NOTÍCIAS
25 DE OUTUBRO DE 2022
Últimos dias de inscrições do 2º lote para o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Evento abordará temas atuais e relevantes na esfera da atividade extrajudicial
As inscrições do 2º lote para participar do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR finalizam no dia 31/10! O evento, realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, acontecerá nos dias 17 e 18 de novembro, em Curitiba (PR). As inscrições podem ser feitas no site www.conregpr.com.
Durante o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, serão abordadas questões discutidas no âmbito da atividade registral e notarial e sua conexão com o Direito contemporâneo, assim como serão analisados temas relacionados às constantes demandas sociais que balizam os avanços, modificações e aprimoramentos na prestação dos serviços públicos pelos titulares.
O Congresso também contará com a Caravana Notarial, evento organizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR).
CLIQUE AQUI, CONFIRA A PROGRAMAÇÃO E INSCREVA-SE!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR e Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Professores poderão ter auxílio na compra da casa própria
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e instituiu o Programa Casa do Professor.
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: A paternidade responsável e a autodeterminação afetiva – Por Jones Figueirêdo Alves
O pai reside no direito-dever que é-lhe prescrito pela dignidade do amor que o une ao filho, e esse liame afetivo,...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Lei nº 14.382/2022 e as mudanças para o mercado imobiliário
Regulamentada pela Lei nº 4.591/1964, a incorporação imobiliária consiste na atividade empresarial de promover e...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Adoção monoparental: o desafio de ser pai solo
O tempo passou e, em maio de 2021, a equipe do abrigo em que menino estava entrou em contado com Erasmo para...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2022
Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do...