NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2023
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Decreto nº 11.530/2023 dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes atualizam temas da classe em reunião mensal
O encontro foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2023
Live de apresentação do Módulo 4 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (17/05)
A live acontece às 19h (horário de Brasília) e será transmitida no canal do Youtube da Associação dos...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária em massa e a cindibilidade – por Ezequiel Frandoloso e Sofia Costa
A busca nos cartórios envolvidos é altamente recomendável, tendo em vista as interpretações dissonantes quanto...