NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
Julgamento prosseguirá no dia 20 de setembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
Prioridade na demarcação
O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos.
Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988.
Responsabilidade estatal
Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida.
Vínculo cultural
O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse.
Leia mais:
30/8/2023 – Marco Temporal: para ministro André Mendonça, Constituição previu demarcação conforme cenário de 1988
7/6/2023 – Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
15/9/2021 – Marco Temporal: para ministro Nunes Marques, data de promulgação da Constituição define ocupação tradicional
Processo relacionado: RE 1017365
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...