NOTÍCIAS
10 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016, e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 174, de 30 de maio de 2022, que designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016,
considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0020916-4,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar e designar os abaixo relacionados como representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016, conforme segue:
I – Dispensa:
TITULAR | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
SUPLENTE | ID | A CONTAR DE |
Rodrigo Santos Martins | 3904687 | 12/09/22 |
Fabio Ullmann Lopez | 3039757 | 09/11/22 |
II – Designa:
TITULAR | ID |
Marcos Goularte da Silva | 2981289 |
SUPLENTE | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Instituto Brasil completa 34 anos de existência
Fundado no ano da Constituição cidadã, o IRTDPJBrasil consolidou-se como uma instituição criada, sobretudo, com...
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome
Anoreg RS
12 DE SETEMBRO DE 2022
Como quer ser chamado?
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o...