NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra sobre desjudicialização no III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte
O painel “Desjudicialização: Origem e Evolução” foi um dos destaques do III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, realizado nesta sexta-feira, dia 14 de julho, e ministrado pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva. O evento, sediado na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), reúne profissionais e especialistas do setor jurídico para discutir temas relevantes para a área.
João Pedro Lamana Paiva trouxe uma apresentação sobre a evolução da desjudicialização no Registro de Imóveis, destacando as motivações e objetivos por trás de cada ato desjudicializado. Lamana Paiva ressaltou a importância da desjudicialização para a agilidade e eficiência dos processos no setor.
“O processo de desjudicialização é fundamental para agilizar e simplificar as demandas no setor, trazendo benefícios tanto para os profissionais quanto para os usuários dos serviços. Estou muito satisfeito por poder compartilhar os avanços e as motivações por trás dessa evolução neste importante encontro”, ressaltou João Pedro Lamana Paiva, presidente da Anoreg/RS.
Como debatedores, estiveram presentes o tabelião do 3º Ofício de Notas – Mossoró/RN e presidente do Instituto de Estudos de Protesto – Seção Rio Grande do Norte – IEPTBRN, Francisco Araújo Fernandes, e o juiz corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho.
Durante sua fala, Francisco Araújo Fernandes destacou as normas e procedimentos que envolvem os atos de desjudicialização, ressaltando a importância de seguir as regulamentações para garantir a segurança jurídica e a efetividade dos atos realizados.
Encerrando o painel, o juiz corregedor ressaltou a relevância da desjudicialização para desafogar o sistema judiciário, evitando ações desnecessárias que podem ser resolvidas de forma mais simplificada pelo extrajudicial. Ele também apresentou dados sobre litígios e destacou como o extrajudicial pode contribuir para a resolução desses conflitos de forma mais ágil e eficiente.
“Há necessidade de atuação inteligente, com dados estatísticos, para evitar que os conflitos se quer necessitem de uma atuação do Poder Judiciário sem que ocorra ofensa ao acesso à justiça”, enfatizou Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, juiz corregedor do TJRN.
O painel sobre desjudicialização no Registro de Imóveis promoveu uma reflexão sobre a importância da simplificação e agilidade dos processos no setor jurídico.
O III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte prossegue com debates sobre união estável e a LGPD. O evento conta com a participação de renomados profissionais e especialistas, proporcionando um ambiente de troca de conhecimentos e experiências.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RN
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
XIV Fórum de Integração Jurídica debate a Regularização Fundiária e Mercado de Carbono no Brasil
A manhã do XIV Fórum de Integração Jurídica foi marcada por dois painéis que discutiram a relevância da...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
XIV Fórum de Integração Jurídica tem início com presença de autoridades de destaque no cenário jurídico nacional
Na manhã desta sexta-feira, 09 de agosto, a capital federal foi palco da abertura do XIV Fórum de Integração...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...