NOTÍCIAS
07 DE ABRIL DE 2026
Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel
A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as tentativas de intimação pessoal do devedor sobre o leilão. A falha nesse procedimento gera vício insanável e a nulidade dos atos de alienação.
Com base nesse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial para anular dois leilões extrajudiciais promovidos por um banco e determinou a marcação de novas datas com a devida comunicação prévia.
O litígio teve origem após uma mulher firmar um contrato de alienação fiduciária em 2019 com a instituição financeira. Diante da inadimplência, o banco consolidou a propriedade e promoveu as praças do bem em junho e julho de 2020. A devedora ajuizou uma ação anulatória com a alegação de que tomou conhecimento da venda apenas por terceiros, sem receber notificação direta, conforme exige a legislação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido da autora. A corte estadual considerou os atos válidos porque o credor tentou avisar a cliente no endereço do contrato e do imóvel por correio, e-mail e telegrama, além de publicar editais em jornais de grande circulação. Inconformada, a mutuária recorreu ao STJ argumentando violação ao artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei 9.514/1997, dispositivo incluído pela Lei 13.465/2017.
Ao analisar o recurso, Daniela Teixeira acolheu os argumentos da devedora. A relatora explicou que a norma vigente a partir de 2017 tornou obrigatória a intimação pessoal sobre a data, a hora e o local da venda, ainda que o cliente já tenha sido intimado na etapa anterior para a purgação da mora.
A julgadora observou que a ré não comprovou a efetiva ciência da mutuária sobre as datas agendadas e que o banco precipitou a notificação pública.
“O simples envio de correspondências ou a publicação de editais não supre a exigência legal de intimação pessoal, especialmente em se tratando de contrato firmado após a Lei 13.465/2017, que expressamente introduziu tal requisito”, ressaltou a ministra.
Ela ponderou, contudo, que a nulidade incide apenas sobre as tentativas de alienação e seus atos subsequentes. Daniela destacou que a falha na intimação não reverte a propriedade já consolidada pelo credor fiduciário, exigindo-se apenas a marcação de novos leilões com o respeito às regras de transparência.
Fonte: Conjur
The post Falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2026
Portaria nº 29 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, define sua...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2026
Podcast aborda homologação de atos estrangeiros e competência da Justiça brasileira em matéria sucessória
Está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2026
Curador herda dívida trabalhista após morte de curatelado, decide TST
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma mulher condenada a pagar a dívida da irmã...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2026
Repórter Justiça destaca resolução do CNJ que consolidou casamento igualitário no Brasil
Mesmo com avanços importantes, a população LGBTQIAPN+ ainda enfrenta desafios para exercer direitos básicos no...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2026
Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de...