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18 DE MARçO DE 2025
IA e integração dos Registros de Imóveis do Brasil foram destaques no IPRA-CINDER 2024

Os diretores do IRIB José de Arimatéia Barbosa e Ivan Jacopetti do Lago representaram o país no evento internacional realizado em San José, na Costa Rica.

A palestra do atual diretor de Relações Internacionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, foi um dos momentos de destaque do XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER, evento realizado entre os dias 4 e 6 de dezembro de 2024, em San José/Costa Rica, promovido pela International Property Registries Association – Centro Internacional de Derecho Registral (IPRA-CINDER), organização internacional independente e de estrutura aberta de instituições acadêmicas e profissionais relacionadas à especialidade do direito de registro de propriedade imobiliária.

O evento reuniu registradores imobiliários e autoridades de diversos países, consolidando-se como um dos mais relevantes para o setor registral no cenário internacional, servindo para o intercâmbio de boas práticas e experiências entre profissionais de diferentes nações. Fundada em 1972, em Buenos Aires, Argentina, a IPRA-CINDER tem sido uma plataforma central para o desenvolvimento do Direito Registral, promovendo intercâmbios de conhecimentos, boas práticas e soluções inovadoras que impactam diretamente o futuro do registro de propriedades.

Com o tema “Os registros imobiliários enfrentam o desafio da Inteligência Artificial”, Arimatéia abordou o “Aprimoramento do Registro Imobiliário Eletrônico”, trazendo à tona os avanços nas últimas décadas, como a Lei n. 11.977/2009, que possibilitou os registros eletrônicos, e a Lei n. 14.382/2022, que consolidou a integração dos sistemas de registros no Brasil. Em sua fala, explicou que foi a partir da Lei n. 11.977/2009 que o Brasil iniciou sua jornada rumo ao registro eletrônico. Citou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Medida Provisória n. 759, que deu origem à Lei n. 13.465/2017, fundamental para a implementação do registro eletrônico no país, e ressaltou ainda os avanços que culminaram na criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), além do fortalecimento da integração entre diferentes sistemas, como o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR).

Arimatéia também abordou a presença crescente da Inteligência Artificial (IA) no setor, pontuando que, embora a tecnologia traga inovações significativas, não deve substituir a inteligência humana. “O uso dessa tecnologia demanda cautela por parte do oficial, pois a inteligência humana deve sempre prevalecer, especialmente na aplicação dos princípios registrais. Esses princípios, aliados aos fundamentos da bioética e do biodireito, derivados do respeito às normas de Direitos Humanos estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica, são inafastáveis na prática de qualquer ato submetido ao fólio registral”, destacou ao comentar da implementação da Inteligência Artificial no Registro de Imóveis brasileiro.

O atual Secretário-Geral do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, responsável por moderar a apresentação, também contribuiu para o debate, trazendo uma perspectiva crítica sobre os desafios da implementação tecnológica no setor registral. “A digitalização e a Inteligência Artificial são partes essenciais da evolução, mas precisamos garantir que todos os processos estejam em conformidade com os direitos fundamentais”, ressaltou Lago, que é especialista em Direito Registral.

Quanto aos riscos e benefícios associados à regulamentação da IA no Sistema de Registro de Imóveis (SRI), Arimatéia comentou que os primeiros são classificados como de alto e excessivo risco. E acrescentou que a IA não se autorregulará. “Até o momento, não há clareza sobre quem a governará. Apenas o tempo permitirá identificar tais aspectos, sobretudo porque a legislação pretendida entrará em vigor apenas dois anos após sua publicação.”

Segundo Barbosa, os riscos e benefícios encontram-se delineados no marco legal da IA, conforme refletido nos diversos projetos debatidos no Congresso Nacional desde 2020 e que terminou, dezembro de 2024, com a elaboração do PL n. 2.338/2023. “Os direitos e obrigações previstos nesse diploma legal certamente serão ampliados ao longo dos anos, podendo gerar novos riscos em razão da sobreposição de determinadas normas sobre outras”, frisou.

IPRA-CINDER: intercâmbio de boas práticas

A realização do IPRA-CINDER na Costa Rica reafirmou o compromisso da atividade registral com a construção de soluções inovadoras e o diálogo global sobre os desafios legais no setor, e não apenas permitiu discutir o futuro dos registros, mas também promoveu a construção de uma rede de colaboração internacional, fundamental para o fortalecimento do sistema de registros em uma sociedade globalizada e digitalizada.

Assim como para outros participantes, para José de Arimatéia Barbosa o Congresso serviu para falar sobre a integração desejada das unidades de Registro de Imóveis impactadas pela disparidade entre grandes, médias e pequenas Serventias, especialmente aquelas localizadas em áreas remotas do Brasil, muitas vezes desprovidas de infraestrutura tecnológica adequada. Outro aspecto destacado foram as transações transfronteiriças envolvendo alienações de imóveis ou comercialização de créditos de carbono provenientes dos bens imóveis indefinidos mencionados anteriormente, o que requer atenção e correções.

“Embora tenham ocorrido avanços desde a vigência da Lei n. 11.977/2009, o caminho a ser percorrido ainda é longo. Cabe ao Órgão Nacional de Registro (ONR) estruturar a interconexão do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), responsável pelo cadastro técnico multifinalitário no país, visando alcançar o objetivo maior da Lei nº 14.382/2022, qual seja, ver o Sistema dos Registros Públicos (SERP), formado pelo Registro de Imóveis, definitivamente interconectado com as três outras especialidades registrais de nosso país, quais sejam: o Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais, esse exemplo de funcionalidade a ser seguido pelas demais, já que há muito é operado eletronicamente”, destacou.

Na oportunidade, Arimatéia fez também uma explanação sobre o registro jurídico e cadastro territorial, tema que vem trabalhando há muitos anos em palestras, explicando que, após visitas em algumas Serventias do Nordeste brasileiro, constatou o impacto positivo da digitalização dos registros imobiliários proporcionada pelo ONR, ainda que de forma tardia. “Esse processo resultou em maior celeridade e qualidade na prestação dos serviços, anteriormente dificultados pela necessidade de extração de informações de livros antigos, muitos lavrados por datilografia ou manuscritos, com averbações e registros de maneira não uniforme e dispersos em diferentes livros de transcrições”.

Ao terminar sua participação no evento internacional dos registradores de imóveis mundiais, concluiu que “a prática de ações proativas, fundamentadas, muitas vezes, no ‘princípio da coragem’, é essencial para lidar com a complexidade do nosso ordenamento”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.